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RECEITA FEDERAL - RFB CRIA PROGRAMA RECEITA SINTONIA PARA ESTIMULAR CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. O objetivo da iniciativa é incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras pelas empresas, oferecendo benefícios aos contribuintes com as melhores notas de conformidade tributária.

ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS

Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, foi suspensa a cobrança de ICMS ST para alguns produtos, como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam elas industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada para garantir que os fabricantes de outros estados não fiquem em desvantagem, já que os produtores do Rio de Janeiro estavam sendo favorecidos.

MIT - FIM DA DCTF E INÍCIO DO MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS E AS MUDANÇAS QUE IMPACTAM A DECLARAÇÃO FISCAL

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb, com o objetivo de simplificar e unificar a declaração de tributos federais. Essa mudança marca a extinção da antiga DCTF para fatos geradores a partir desse ano, sendo todas as informações transmitidas exclusivamente pela DCTFWeb por meio do MIT.

NOVO REGISTRO 1400 – OBRIGATORIEDADE NO SPED FISCAL ICMS/IPI

O Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI tem sido um dos principais temas abordados nos avisos via DEC, pois sua correta informação é essencial para a distribuição do ICMS entre os municípios. A inclusão desse registro na Escrituração Fiscal Digital permite que os estados calculem o Índice de Participação dos Municípios (IPM), determinando a parcela do ICMS a ser repassada a cada município.

REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO TEM INÍCIO NA COMPETÊNCIA JANEIRO/2025

De acordo com as alterações trazidas pela Lei n° 14.973/2024, a desoneração da folha de pagamento finalizou em 31/12/2024, iniciando-se, a partir de Janeiro de 2025, a fase de transição gradual para a reoneração.

REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO TEM INÍCIO NA COMPETÊNCIA JANEIRO/2025

De acordo com as alterações trazidas pela Lei n° 14.973/2024, a desoneração da folha de pagamento finalizou em 31/12/2024, iniciando-se, a partir de Janeiro de 2025, a fase de transição gradual para a reoneração.

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