ICMS/RJ – NOVAS REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO FECP
A Resolução nº 714/24 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) introduz uma nova regulamentação para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), revogando a norma anterior.
E-FINANCEIRA – RECEITA FEDERAL TOMA MEDIDAS VISANDO APRIMORAR O CONTROLE E FISCALIZAÇÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, trazendo atualizações nas regras da e-Financeira e ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas categorias de entidades.
ICMS/RJ - Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024
O Governo estadual passará a exigir a partir de 1°.01.2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades: