COBRANÇA DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS - IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES
A Lei Nº 10.250, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 21/12/2023, revoga o artigo 6° da Lei n° 10.061 de 11 de julho de 2023 que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica e gás de igrejas, templos de qualquer culto e outras entidades, sendo assim retornarão as cobranças do imposto supracitado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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