ICMS/RJ: Alteração na Alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a deliberação legislativa expressa na Lei 10.253/2023, haverá uma modificação na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro a partir do dia 20 de março de 2024.
A partir dessa data, a alíquota padrão do ICMS será ajustada de 18% para 20%. Este ajuste se aplica a alíquota do ICMS, ainda sendo mantida a alíquota do FECP em 2%, sendo assim, para os produtos que tem a incidência deste, a alíquota final do ICMS será de 22%.
Certifique-se de que sua equipe responsável esteja ciente dessa alteração e tome as medidas necessárias para se adaptar a esse novo cenário tributário.
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