FIM DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA DETENTORES DO INCENTIVO PARA ATACADADISTAS PREVISTO NA LEI 9.025/2020
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 49.449 de 26 de dezembro de 2024, determinou a aplicação da redução de 25% da MVA aplicada nas saídas internas realizadas pelos contribuintes atacadistas que usufruem do regime especial da Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020 no período compreendido entre 18/12/2024 a 30/04/2025 (Efeitos retroativos).