Portaria MCID 549/2025 e o que ela representa para o mercado da construção civil
O Ministério das Cidades emitiu uma portaria (Nº 549/2025) que vai além de um simples ato administrativo: é uma clara sinalização ao mercado da construção civil sobre a retomada e o fortalecimento dos investimentos no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
TRANSAÇÃO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO CONFORME O EDITAL PGDAU 11/2025
Foi publicado no dia 02/06/2025 o EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025, que concede condições especiais de parcelamento para os contribuintes que possuam débitos inscritos na Dívida ativa da União, preparamos abaixo um resumo com as principais informações, ademais, nossa equipe está pronta para auxiá-lo na melhor tomada de decisão.Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
PROGRAMA CARIOCA EM DIA 2025: PROGRAMA QUE OFERECE DESCONTOS NO PAGAMENTO DE DÉBITOS
A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou oficialmente o Programa Carioca em Dia 2025, uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem seus débitos tributários e não tributários com o Município, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto sobre multas e acréscimos moratórios, conforme modalidade escolhida.
PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.623/2025 hoje dia 12 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 31 de maio, ou seja, a partir de 01 de junho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.
FIM DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA DETENTORES DO INCENTIVO PARA ATACADADISTAS PREVISTO NA LEI 9.025/2020
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 49.449 de 26 de dezembro de 2024, determinou a aplicação da redução de 25% da MVA aplicada nas saídas internas realizadas pelos contribuintes atacadistas que usufruem do regime especial da Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020 no período compreendido entre 18/12/2024 a 30/04/2025 (Efeitos retroativos).
Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.