PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020
Após a publicação do Decreto 49.623/2025 hoje dia 12 de maio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, passa a valer de forma retroativa desde 18 de abril, com efeitos até 31 de maio, ou seja, a partir de 01 de junho está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.
FIM DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA DETENTORES DO INCENTIVO PARA ATACADADISTAS PREVISTO NA LEI 9.025/2020
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 49.449 de 26 de dezembro de 2024, determinou a aplicação da redução de 25% da MVA aplicada nas saídas internas realizadas pelos contribuintes atacadistas que usufruem do regime especial da Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020 no período compreendido entre 18/12/2024 a 30/04/2025 (Efeitos retroativos).