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RECEITA FEDERAL - NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFC-e ENTRAM EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2025.

Foram publicadas no Diário Oficial da União duas atualizações importantes que impactam diretamente a rotina fiscal de empresas do comércio e varejo. A partir do dia 3 de novembro de 2025, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, trazendo mudanças nas regras de emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

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